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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

Chapter 8 No.8

Word Count: 880    |    Released on: 06/12/2017

jecto do governo sobre as escholas da infancia, de nenhum mo

erno está habilitado para offerecer ao corpo legislativo uma proposta de lei sobre este assumpto, que seja adaptada ao estado do país; pois que só elle pode ajuntar as theorias a uma segura experiencia. Todavia como é poss

o, methodo do ensino; 4.^o, assegurar a concorrencia, a capacidade e ao mesmo tempo a sustenta??o dos professores; 5.^o, direc??o das escholas; 6.^o, frequencia dos discipulos. Cada um destes pontos requer certo numero de disposi??es ou l

l do país. As modifica??es que esse conhecimento deve produzir, ao querermos transplantar para a nossa terra as institui??es análogas das outras na??es, s?o importantissimas; e, se a ellas se n?o attender devidamente, o resultado será o mesmo que teem produzi

ia e na Austria, primeiros modélos de que n?o é possivel afastar os olhos quando se querem estudar as quest?es d'instruc??o pública, differe essencialmente da organisa??o das escholas de Inglaterra e ainda muito do systema francês. A na??o dinamarquesa, cujos progressos nesta parte s?o admiraveis, tem chegado a esse resultado por meios bem diversos dos que emprega

ior parte dellas nasce da inercia da ignorancia que ella tem de combater. Tudo o mais é comparativamente fácil de obviar: mas pelo que toca a estes embara?os, a lei n?o pode fazer mais que acceitá-los, provendo em que as suas fataes consequéncias produzam o menor damno possivel; e mais pode ainda fazer nesta parte a ac??o administrativa, que as melhores providencias legaes. é por isso que se torna de absoluta necessidade deixar ao arbítrio das auctoridades, encarregadas da direc??o das escholas, o resolverem muitas cousas que pertenceriam á lei, se n?o fosse impossi

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