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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo 08

Chapter 7 No.7

Word Count: 2145    |    Released on: 06/12/2017

elle relativa a esse ponto, desmentindo os algarismos que pouco acima apresentara, pusera a m?o sobre a funda chaga que corroía e corroe a educa??o intellec

stres habeis, a falta de uma segura e decente sustenta??o, mas n?o dissera á camara porque raz?o estavam desert

de prop?r ao corpo legislativo providencias que remediassem o mal. Com effeito n

no seu relatorio, a falta de alumnos e a inhabilidade dos professores. Deste modo ella seria logica, seria a conseque

as, e de nenhum modo particulares ou municipaes, era evidente que para o seu estabelecimento deviam ser destinados edificios públicos: o § que ordena ?seja entregue ao professor a casa e adere?os da eschola por via de um auto, que o torne responsavel por elles? parece-nos pueril numa lei. Quando muito seria isto materia d'instruc??es do governo aos seus subalternos. No a

nte, que a disposi??o que manda contribuir as municipalidades com vinte mil réis annuaes para o ordenado dos professores primarios dos concelhos, n?o só é inconveniente mas tem sido van, por n?o trazer comsigo os meios de a tornar effectiva. O pensamento do governo é porém exacto e luminoso: esta contribui??o deve ser proporcional ao número de discipulos que frequentarem

?que nas cidades principaes as camaras paguem cinco mil réis annuaes por cada dez discipulos acima de 60, que freq

para levar a instruc??o primaria a toda a parte, n?o deve ser menor que 1:400 a 1:500. Dividido o número total dos allumnos possiveis pelo das escholas indispensaveis, temos 45 para cada eschola; do qual algarismo, deduzindo, em rela??o ás aldeias, pelo menos 5 alumnos, em consequencia de devermos supp?r uma propor??o mais avultada nas cidades, onde a popula??o está agglomerada, seguir-se-hia, que frequentando as escholas ruraes todas as crean?as que as devem frequentar, o ordenado municipal do professor nunca excederia quinze mil reis annuaes; ficando assim este ainda em peiore

habitantes das povoa??es, onde n?o as ha, n?o mandam seus filhos buscar o ensino primario a distáncia de duas ou três léguas. Deixam-nos vegetar na ignorancia, como elles vegetam, como vegetar

va subsistindo na proposta de 16 de julho. Bastaria porventura dizer: esta gratifica??o será paga peremptoriamente? Terá este adverbio a for?a necessaria para se fazer obedecer pelas municipalidades, que, quasi por toda a parte, recusam pagar os vinte mil réis estabelecidos ex

?o fixa pela gratifica??o fluctante foi, port

ria existencia do ensino primario; contentando-nos de ter apontado a leveza com que foi redigido o artigo relativo ás gratifica??es municipaes; ao passo que se d

tros tantos desses problemas capitaes. Num delles o pensamento nos parece ex

?as camaras municipaes poder?o imp?r mulctas annualmente, até a quantia de 800 réis, aos paes omissos, que, tendo filhos var?es de 8 a 12 annos de idade, os n?o mandarem instruir nas escholas de ensino gratuito, havendo-as nas suas respectivas paróchias.?-Poder?o?! Quaes seriam as camaras legislativas, que sanccionassem assim o arbitrio municipal de uma pena pecuniaria? Pela doutrina do artigo, as municipali

oderiam preencher os fins de sua institui??o. Além disso, sendo secretario e vogal de cada uma dellas um professor, nos concelhos onde houvesse uma só eschola, este seria ao mesmo tempo vigia e vigiado. Pelo contrário nos concelhos onde houvesse muitas escholas, a inspec??o for?osamente havia de desprezar as mais remotas, n?o sendo provavel que ninguem quisesse gratuitamente sujeitar-se

a, a inspec??o das escholas para as camaras municipaes. Com a lei de novembro esta mudan?a teria graves

elestial, o poder trocar em pre?o de picaretas que arrasassem os monumentos da arte e da historia, ou ao menos em boi?es de cal que os estragassem, os vinte mil réis, t?o chorados, que a lei vai buscar ao cofre do concelho para o pobre mestre eschola. Substituida esta gratifica??o fixa pela gratifica??o fluctuante da proposta, e encarregada a camara da inspec??o das escholas, a vict

errado desinvolvimento destes, seria, se a convertessem em lei, mais uma calamidade, n?o só para os professores, mas para a propria instruc??o. Fe

omo diz Ugo Foscolo, a esperan?a é a última divindade do homem. Entretanto exporemos as nossas idéas ácerca do que nos

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