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A politica intercolonial e internacional e o tratado de

A politica intercolonial e internacional e o tratado de

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Chapter 1 No.1

Word Count: 1292    |    Released on: 04/12/2017

ado a regras e preceitos a que deve obedecer, afim de que n'elle se n?o de

na ordem physica. Na ordem moral porém, encontra-se as mais das vezes a sua origem, já na les?o de inter

pretexto ou o objectivo que se invoca e que lhes dá causa, tem uma rela??o n?o circumscripta aos membros de um unico Estado, mas sim extensiva a assumptos de um caracter internacional. Em tal caso a aprecia??o tanto dos aggravos que possam affectar os interesses do Estado, como dos conflictos que d'ahi pódem sobrevir, e bem assim a maneira de os sanar

mente pela opini?o individual ou collectiva, quando incompetente, mal fundada e sujeita a errar, é fugir a taes preceito

e si, e dos individuos para com o principio da autoridade, a divis?o do trabalho, das profiss?es e das diversas occu

concebimentos, que seria difficil ou alias impossivel que cada individuo se achasse habilitado para p

nto das sciencias de applica??o, a especialidade technica nos officios, a perfectibilidade nos differentes m

nhecer das doen?as e sua cura, se o jurisconsulto é o adequado para pugnar pelos direitos civis, se o maritimo é o que entende das cousas navaes, se o engenheiro é o competente para avaliar das obras d'arte, se o chimico é o que distingue a composi??o dos corpos, se o operario finalmente é o que melhor decide dos seus artefactos, e cada um designadamente na su

que tem por objecto e por fim, manter integras as rela??es entre os differentes poderes do Estado, e de conciliar a vantagem e bem estar do maior numero, com o respeito pelas praxes estabelecidas pelo direito publico interno e externo. Pois é ahi, n'essa difficil tarefa, n'esse mais complicado mecanismo de procedimentos, n'esse melindroso exercicio de attribui??es, é ahi que todos pretendem ter ingere

todos, quando pretenderem dar senten?a peremptoria sobre o que n?o f?r da sua c

cia??o e julgamento dos assumptos, que dizendo respeito a interesses vitaes do Estado, se tornam de uma importancia e

ompetente, ampliada e excitada pela ignorancia de uns e malevolencia de outros, segue uma senda errada e vae do animo obcecado

que se manifesta a presen?a dos perigos apontados, desde que a obceca??o apaixonada das massas, as hesita??es menos desculpaveis dos poderes publicos, e as manifesta??es as mais contradictorias nos proced

celebrado em 30 de maio de 1879 entre Portugal e Inglaterra, cujo titulo e objecto sendo Tratado para regular as rela??es das suas respectiva

anto á sua essencia e fórmulas, occorrem todavia algumas com rela??

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