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A politica intercolonial e internacional e o tratado de

Chapter 5 No.5

Word Count: 1832    |    Released on: 04/12/2017

o sob pretextos do mais puro patriotismo anglo-phobo, a camara dos deputados n?o cedeu a taes intimida??es e o tratado foi sanccionado por grande maioria. Nem out

uado, sob pena de incorrer n'esse justo stygma de má fé ou de leviandade em assumptos dos mais se

umplices de hoje! Em verdade, sem querer prescrutar inten??es, difficil cousa seria o comprehender e explicar um tal procedimento, que, pelo menos apparentemente vinha collocar os representantes d'aquelle partido que fizera o tratado, em contradi??o com os seus anteriores actos e tendencias; pois mediante esta maneira de proceder,

t?o anormal. E na difficuldade de explicar plausivelmente aquella absten??o, e a causa que a motivou, poderá acceitar-se a aprecia??o que d'ella fez o Times, quando em linguagem grave e n?o atrabiliaria, discutiu o assumpto de um modo que contrastava com o que era usado por grande parte do jornalismo portuguez, que menos discutia do que imprecava. O Times notava que o partido que d'antes havia repellido o tratado, e que portanto menos se distanciava dos republicanos que violentamente o aggrediam e á Inglaterra, appellando para a federa??o iberica, era o que se apresentára agora firme na sustenta??o da boa fé internacional e n'um assumpto que interessava ás boas rela??es com a Gr?-Bretanha; emquanto que o partido

cional de summa importancia por seu valor economico e alcance de politica internacional, ficára sujeito ás contingencias d'esta

sendo a mitiga??o para lhe cohonestar a causa ou atenuar o alcance. Para este caso, serviu a circumstancia

affectar as suas rela??es externas, quiz-se interpretar como sendo uma nova phase que vinha actua

dar-lhe fóros de belligerantes, e conseguintemente reconhecer-lhe direitos de neutros, é dout

ers uma potencia reconhecid

soberania reconhecid

a publica e publi

reitos dos parti

nheceu e por qu

r a reconhecer n'aquella subleva

cias diplomaticas e de politica internacional, poderia até dar logar a conflictos resultantes de tal aprecia??o, e ao agastamento da potencia soberana que visse assim seus dir

uctuava a bandeira listrada da grande republica, fundeavam e permaneciam surtos nos nossos portos como navios de na??o amiga e reconhecida, ao mesmo tempo os vasos

francez, restringidos egualmente aos navios do Norte e do Sul os prazos de demora nos portos, equiparando-os n'esta parte nas condi??es de

a da America, que a Inglaterra declarou a guerra á Fran?a porque esta reconhecera

r politica aventuroza ou de simpathia a pró de uma popula??o insurgida, quando n'isto se offende a pote

; nem estamos no direito de intervir só por simpathias mais o

dos boers est

anos pugnando pela sua emancipa??o; mas nem por isso, e quando assim fosse, restava a qualquer na??o em paz com a Espanha, a faculdade de p?r de parte sob tal pretexto quaesquer tratativas, nem o direito de se interp?r na resolu??o das pendenc

s da guerra, é certo todavia que ainda assim a justi?a da guerra sempre em direito se considera duvidosa de parte a parte. N?o é pois pelos variados sentim

porque sustentava a guerra civil

n??o no trato, fun

com a Fran?a o estar ésta em oper

entualida

s?o capciosa, respondem u

ernacional, o direito funda-se no

lisavel, e n'esse caso competeria á Inglaterra o denunciar essa impossibilidade sobrevinda, para se livrar do compromisso re

r; e n?o ha raz?es especulativas que moralmente possam justificar a recusa em o submetter ás formulas de sanc??o. Faltar sob pre

o, e n?o indistinctamente ao territorio; e além d'isso foi officialmente participado em c?rtes pelo presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros, que o governo britannico de seu motu proprio e independent

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