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Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo II

Chapter 3 No.3

Word Count: 15133    |    Released on: 06/12/2017

volta da tarde, assentados juncto das columnas de um

darem do sol que os deslumbrava, os chefes da trib

las arcarias gigantes o immensas; daquellas columnas monolithas, a

ade, que é como um olhar de desdem com que o mundo antigo contempla o mundo moderno, e é ao mesmo tempo demonstra??o so

habita??es, dispersas entre as ruinas, os arabes do deserto, semelhantes aos gusanos que refervem n

s abaixou os olhos e, com voz presa de f

estes gigantes de pedra estejam continuamente assoberb

revestir o transitorio com o trajo da eternidade. A eternidade n?o é da terra; é do paraiso. Porque haviam de querer o

es do Ante-Libano, arrancando delle pedreiras macissas, como se fossem os gr?os d

dos monumentos o nosso livre e solto viver, e instituir parallelos offensivos entre a decadencia actua

e as frotas que descobriam novos céus e novos mares, ou que os poet

amos quietamente o p?o esmolado ou arrebatado ao que o cultivou para nós. Da bolsa do viandante o ouro cai-nos aos pés com seu dono. O nosso trabalho é apenas erguer aquelle quando este cai. Depois de uma vida sem sacrificio, sem amarguras, que nenhum monumento contará aos vindouros

tes templos, estes palacios, estas muralhas, repr

ja, desses pannos de muros de cem covados, formados de poucas pedras; dessas columnatas, sobre cujos frizos e arestas

ixaram as cabe?as com lento mene

templo de Balbek e ouvissemos o discursar do beduino, o

nte seculos, queria voltar contra a historia os dentes envenenad

a e os demais applaudiam come?asse a ser e

sphinges gigantes, as arcarias profundas, as pedras de dez covados inseridas em muralhas indestructiveis. Melhor fora que forcejasseis por ser tambem grandes, convertendo-vos á virtude antiga, e que, em vez de constituir um bando de miserave

s palavras vos fazem subir do cora??o ao gesto? é o sangue e n?o o marmore; é que, mau grado vosso, ellas foram despertar uma voz que n?o podeis soffocar, a da consciencia,

isto aos beduinos, sem que tambem

s os vestigios do Portugal antigo, poderemos esconder aos estranhos a nossa decadencia actu

rca deste assumpto escriptas com a eloquencia da convic??o e de profundo despeito. S?o protestos solemnes de que nem todos os filhos desta terra venderam a alma ao demonio da devasta??o. Provam ellas que o ruido dos alvi?es e picaretas n?o basta para afogar os brados da raz?o, da consciencia e do amor patrio. Lendo-as, o sangue referve nas veias contra ess

ravam em subido grau aquelle respeito melancholico e saudoso que é um segredo das igrejas chamadas gothicas. Os annos n?o tinham deslisado em v?o por cima do monumento: arruinado em partes, carecia de reparos. O cabido ajunctou para isso grossas sommas. Chamaram-se obreiros, e ha sete ou oito annos que estes lidam por apagar todos os vestigios da antiga arte. Quebraram-se os lavores dos capiteis e cornijas: substituiram-se com pedras lisas: estas pedras cubriram-se de madeira: esta madeira dourou-se, pintou-se, caiou-se. O templo do Mestre d'Aviz lá está alindado; lá está cuberto de arrebiques. Os que deviam manter-lhe a magestade das cans; os que deviam dispender seus thesouros accumulados, n?o

ar?es durante oito annos em que os v

Dinis. Talham ainda banquete mais lauto. Tentam arrasar as paredes que restam dos pa?os do conde Henrique; dos pa?os onde Affonso I nasceu. A gloria dos conegos de

icamente, para a trahir, lhe restará uma ruga na face: o frontispicio da collegiada. Mas se a picareta do municipio pretender humilhar, como sacrilegamente se cogita, o colherim, as tigellas de ochre e vermelh?o e as broxas canonicaes, vingue-se o i

serto de culto, como o convento ficou ermo de frade. A suppress?o das ordens monasticas n?o foi a aboli??o das solemnidades religiosas. Vede, pois, o templo, que, se agora está fechado, n?o tardará a ecchoar com ora??es e psalmos. Transportae-vos pela imagina??o para o interior da igreja na hora em que os canticos e o incenso se alevantam ante o altar; em que o orgam sólta a sua voz melancholica; em que a nave está cheia de povo e o sacerdote ora por elle e com elle; na hora em que o sol coado através das esguias janellas reflecte pelas pedras que o tempo amarelleceu uma luz suavemente pallida; imaginae essa hora, e vereis que, se o convento se despovoou, nem por isso ficou despovoado o templo. A ora??o do dominicano n?o é necessaria nas solemnidades da igreja. N?o o abandonou á soledade a pia sollicitude dos fieis. De noite, as lampadas, penduradas ao longo da nave, ou brilhando na escurid?o das capellas, como estrellas engastadas em céu profundo, despedem frouxos raios que v?o quebrar-se p

es, povo, nada disso ha ahi. Há só as trevas da nave pesando sobre as

? N?o. Foi o governo de uma na??o que se diz civilisada, ou

na parte da nave sobposta ao c?ro, o tumulo da infanta D. Constan?a, cujos lavores se v?o diariamente quebrando e oblitterando, serve de cabide a sellins

e tracte de dar ás muralhas da Guarda identico destino. Aqui o vandalismo confunde-se com a demencia. Na Guarda, ninho d'aguias, collocado no cimo de um cerro de granito, a pedra vai cal?ar a pedra. D'antes, no inverno, o viver alli era bem duro, quando os edificios estavam abrigados atraz da solida cerca. Agora

enham de todos os lados na torrente da opini?o publica e se confundem de modo inextricavel com as idéas sensatas; hoje, finalmente, que é necessario n?o afrontar essa torrente, nem querer fazê-la refluir á for?a, os resultados fataes da ignorancia s?o incomparavelmente mais difficeis de evitar e remediar. Se as portas dos ministerios estivessem fechadas para os arrasadores professos, e fosse exigivel dos pretendentes a pastas uma justifica??o de que, nem pelo lado paterno, nem pelo materno, descendiam de algum soldado de Genserico, ainda assim, dada a competencia dos magis

meia do castello ermo lhe parece enxergar um cavalleiro cuberto de armas ferrugentas; em cada torre crê ouvir soar as badaladas da campa feudal. Escutam com assombro os outros cidad?os vereadores o Mirabeau logista. Os animos commovem-se: os cabellos arripiam-se. A senten?a contra o monumento vai ser fulminada. Ha um instante de terrivel silencio. O presidente pede votos.-?A terra?:-diz o homem gordo.-?A terra?:-v?o repetindo com voz solemne os outros membros do sanhedrim. Ent?o o secretario lavra o fatal accordam. Por entre aquellas letras, logo á nascen?a amarellas, e escriptas com penna de duvidosa classifica??o ornithologica, surge magestosa no meio de cada palavra uma letra capital, como que protegendo as que a precedem e seguem. Acabou-se emfim a magistral composi

teus lan?os desconjunctados, no teu cimento desfeito, nas tuas pedras estouradas, nos teus fundamentos revoltos

udos e peitos generosos. Appare?a uma lei ácerca do assumpto, efficaz pela sanc??o do castigo, já que, n'um seculo corrompido e de decadencia, as palavras-pundonor e gloria-v?o insensivelmente passando para o glossario dos archaismos. Entenda-se, emfim, que nenhum monumento historico pertence propriamente ao municipio em cujo ambito jaz, mas sim á na??o toda. Por via de regra, nem a m?o poderosa que o ergueu regía só esse municipio, nem as sommas que ahi se despenderam sairam delle só, nem a historia que transforma o monumento em documento é a historia de uma villa ou cidade, mas sim a de um povo inteiro. Se, por exemplo, aos habitantes de Guimar?es, de Coimbra, do Porto ou de Lisboa n?o importa que desappare?am as mudas testemunhas dos factos que ahi se deram, dos homens que ahi passaram; se n?o lhes im

A RECENTE CONVEN??O COM FRAN?

8

END

8

e ruinoso convenio. N'um jornal, em que eu collaborava, appareceram varias considera??es, que supponho n?o serem de desprezar, contra os ajustes celebrados com Fran?a a semelhante respeito. Essas considera??es eram minhas: adopto-as hoje, como ent?o as exarei, sem lhes ajunctar a minha assignatura, porque um nome n?o dá nem tira for?a a um raciocinio, e um absurdo n?o fica mais ou menos absurdo quando é ou deixa de ser adoptado por um engenho grande ou pequeno. Todos sabiam que o artigo do Paiz contra a conven??o litteraria era meu: foi, até, por isso, accidentalmente me constou a publica??o do papel dirigido por v. ex.^a a S. M. a Rainha; foi por isso, e só por isso, visto que nunca leio o Diario, e nomeiadamente a parte official, com temor de chegar a esquecer a grammatica geral, e a indole e propriedade da nossa lingua. Por alguem, que supp?s ver ahi uma refuta??o do que eu tinha escripto, soube da existencia de tal papel, que, no entender dessa pessoa, affectava com arte ser uma especie de preven??o contra objec??es futuras. Busquei o Diario, e desenganei-me de que haviam dado ao documento uma interpreta??o inexacta e malevola. Lendo-o, convenci-me de que a alta raz?o de v. ex.^a reluctava contra a obra fatal do convenio, e de que a voz dos sophistas, que

hamado á auctoria sobre a doutrina que serve de fundamento tanto ao decreto de 8 de Julho, como á conven??o, que se reputa seu corollario. Mas, podendo concluir-se das palavras com que v. ex.^a quiz honrar-me, que eu commungo nas suas idéas sobre a propriedade litteraria, o que n?o sería exacto, devo rectificar o

quem v. ex.^a tractou o assumpto, recordo-me de quatro, dos srs. Soure, Ferrer, Marreca e Seabra, o ultimo dos quaes, conforme minha lembran?a, reluctou antes de acceder aos desejos de v. ex.^a Eis a memoria que conservo de semelhante negocio. Se v. ex.^a me mostrou ent?o o seu projecto, e se eu lhe propús a altera??o ou o accrescentamento de algum artigo, nem o affirmo, nem o contesto. S?o cousas que completamente me esqueceram. Mas, se o fiz, que se deduz d'ahi a favor ou contra o pensamento da lei; a favor ou contra o direito de propriedade litteraria? Esses additamentos ou observa??es podia submettê-los á considera??o de v. ex.^a, acceitando hypotheticamente a doutrina, sem a fazer minha; podia prop?-los em atten??o ao desenvolvimento logico do projecto

a theoria, v. ex.^a assevera, comtudo, que n?o estipularia definitivamente o artigo 8.^o do convenio, que fere os interesses provenientes da contrafac??o, nem as mais provis?es que delle se deduzem, se n?o houvera verificado que era minima a somma das nossas importa??es de livros da Belgica. V. ex.^a, consinta-me dizê-lo, calumniar-se-hia a si proprio se houvessemos de dar a estas proposi??es encontradas um valor absoluto. Se v. ex.^a estivesse perfeitamente convencido das nequicias e immoralidades que lhe apraz atribuir á contrafac??o, e da legitimidade sacratissima que presupp?e n

essencia de

ansforma. Esse direito complexo existe desde o momento em que o homem applicou o trabalho intelligente á materia, e creou assim um val

ireito sobre um valor creado pelo trabalho dos que o crearam; sobre a representa??o material da idéa; por

de idéas, fixadas no papel para se transmittirem á intelligencia, e repetidas certo numero

sua publica??o, do fabricante de papel, do compositor, do impressor, etc. S?o estes esfor?os junctos que

ial, embora dirigido pela intelligencia, como todo o trabalho productivo, póde crear verdadeiramente um valor de troca. Esta quota, indeterminada em si, é f

cadoria, conjunctamente com a renda do capital, por meio da venda. Todos esses esfor?os e factos economicos que delles derivam foram calculados, avaliados. A totalidade dos exemplares de qualquer publica??o repr

s que se d?o n'outra qualquer industria. As leis civis que a protegem devem, portanto, ser a

ilidade n?o é o valor; porque nada d'isso é susceptivel de uma aprecia??o de troca. O professor, por exemplo, n?o vende as suas doutrinas e as formulas com que as exprime; vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que emprega em ensiná-las; vende o tempo e o trabalho que consumiu em adquiri-las. O discipulo que as ouviu uma ou mais vezes, e que as decorou, póde ir repeti-las, ensiná-las a outros, sem que ninguem se lembre de o considerar como um contrafactor. Onde está a raz?o para

n?aram-se os fundamentos; altearam-se as paredes; travaram-se os madeiramentos; assentaram-se os tectos; dividiram-se e adornaram-se os aposentos; p?s-se, emfim, remate ao edificio. Vendeu-se este depois, e o architecto recebeu a retribui??o do seu trabalho. Em rigor que tinha elle feito? Manifestara o seu pensamento; escrevera um livro, e imprimira-o n'um unico exemplar, para haver uma quota, proporcional e livremente ajustada, do producto da venda desse exemplar. Quanto a mim, recebida esta quota, a especie de co-propriedade qu

is ou menos avultado. Os que crêem na propriedade das idéas devem invocar o direito de propriedade para a concep??o do marceneiro, porque o marceneiro é t?o cidad?o como o escriptor: devem declarar contrafacto

to que o dos seus vizinhos. Esses methodo e systema, applicados á terra, produziram-lhe, em vez de dez sementes, vinte; em vez de uma colheita annual, duas. Os vizinhos, convencidos da utilidade das idéas do cultivador, applicaram o novo s

o apostolos da sua sabedoria eterna, como instrumentos da sua providencia; neguem-se os destinos de perpetuo progresso, que s?o os do genero humano, e cujo mais poderoso mobil é a imita??o, se essa luz, se essa civilisa??o, se esse progresso n?o for compra

ondi??es do mercado. Quem o reduz unicamente à qualidade de fabricante de livros sois vós com as vossas leis de propriedade. Se o quereis recompensar como é recompensado o lavrador, o industrial, n?o exijaes para elle um direito diverso. O auctor de um volume, que custou um anno de trabalho, realisada a venda de mil exemplares que se imprimiram, lucrou, supponhamos, 300$000 réis. Que meio tendes para verificar que o seu t

sagradas, porque lhe recusaes a vantagem que o direito assegura sem excep??o a todo o outro capital accumulado e activo, a perpetuidade? Porque espoliaes os herdeiros do auctor no fim de trinta annos? O capital n?o se consummiu, porque o livro ahi está. Em virtude de que principio moral ou juridico h?o-de elles ser privado

ou dos factos que o seu espirito havia coordenado. Em todas estas occupa??es, em todos estes phenomenos exteriores n?o houve da parte delle sen?o a obediencia á lei commum do genero humano; a condi??o do trabalho imposta a nossos primeiros paes. Exteriormente, a sua situa??o é a mesma do official mechanico, que, depois de cinco annos de aprendizagem, obteve meios de trabalhar de sol a sol para ganhar um salario. Nenhum principio de moral, de justi?a lhe dá melhor direito que ao operario que funde o ferro, que acepilha a madeira, que ara a terra. Sob este aspecto, a sociedade nada mais lhe deve do que as garantias da retribui??o do seu trabalho dentro das regras ordinarias de aprecia??o. Ao lado, porém, de esfor?os grosseiros houve outros immateriaes e i

os a idéa pura, que vem de Deus ao homem como os raios do sol que nos illuminam, como o ar que respiramos, como todas as utilidades gratuitas que a Providencia nos concede; n?o

e fome; porque os seus escriptos publicados, os seus meios de obter uma renda, seriam lentos e insufficientes. Comparae agora com elles os romancistas modernos, os Arlincourts, os de Kocks, os Balzacs, os Sues, os Dickens. Estes homens, cujos estudos se reduzem a correr os theatros, os bailes, as tabernas, os lupanares, a viajar commodamente de cidade para cidade, de paiz para paiz, a gosar os deleites que cada um delles lhes offerece, a adornar os vicios, a exaggerar as paix?es, a trajar ridiculamente os affectos mais puros, a corromper a mocidade e as mulheres; estes homens, que só buscam produzir effeitos que subjuguem as multid?es; que espreitam as inclina??es do povo para as lisonjeiarem, os seus gostos depravados para os satisfazerem; a estes operarios da dissolu??o e n?o da civilisa??o, a estes sim, aproveitam as doutrinas da propriedade litteraria! Para elles a recompensa do mercado; para elles os grossos proventos do industrialismo litterario, que ó o grande incitamento dos seus infecundos trabalhos. A litteratura-mercadoria, a litteratura-agiotagem, tem na

, cuidadosamente cultivados, só geram espinhos, e as gred

a nós todos. N?o se envergonhou de nos estender a m?o aos que pouco podemos e valemos diante dos grandes do mundo. Pensou que uma lei de propriedade litteraria nos seria grandemente util; util, sobretudo áquelles que, desvalidos e pobres, vem no verdor dos annos associar-se a nós os que já podemos chamar-nos os veteranos da imprensa. V. ex.^a n?o previ

v. ex.^a A differen?a estava em ser uma jurisprudencia que assentava em praxes administrativas e n?o em lei geral. Dava-se ao auctor ou editor auctorisa??o exclusiva para publicar uma edi??o de qualquer livro: esgotada a edi??o, repetia-se igual concess?o, e os que n?o a tinham ficavam inhibidos de o reproduzir. Fazia-se mais: almota?ava-se o genero; taxava-se o pre?o de ca

propriedade litteraria, que Luiz de Cam?es foi morrer entre as angustias da miseria e do abandono na pobre enxerga d'um hospital. Pouco depois os jesuitas, imprimindo aos milhares em diversos formatos e typos as Cartas do Jap?o, lisonjeiando o gosto popular com as

sem premio condigno, as fontes desse progresso estancar-se-hiam na sua origem; e o homem d'engenho preferiria o trabalho bra?al, que fortifica os membros e prolonga a vida, ás contens?es do espirito que a devoram. D'accordo. Mas, em logar de estabelecer recompensas, identicas na essencia, na fórma, nas condi??es para e

quando ousam manifestar-se; que vos cria amigos nos logares onde nunca estivestes, entre individuos que nunca vos viram; que transp?e os mares; que se dilata por toda a parte, em que o vosso livro fez bater um cora??o, ou saciou um espirito sedento de sciencia? Quanto dariam ás vezes os ricos e os felizes e os poderosos para comprarem ou imporem essas affei??es mysteriosas que o escriptor pobre e desvalido vai despertar, por uma ac??o invisivel, no seio das multid?es? A consciencia, que vos assegura

er um dos mais notaveis monumentos litterarios da nossa epocha; quando Fr. Luiz de Sousa fazia correr as mudas lagrymas de um auditorio extasiado, ou lhe arrancava ruidosos applausos d'enthusiasmo, pensava acaso v. ex.^a nas edi??es legitimas ou contrafeitas, no honorarios da representa??o, nas provis?es da lei de pr

vilisa??o do paiz, e da propria sciencia. Torno a repetir que concordo plenamente nessa parte. O remedio, porém, para taes inconvenientes n?o está na lei de propriedade litteraria. Creio tê-lo provado. A civilisa??o de qualquer povo n?o é um negocio d'individuos, é uma quest?o da sociedade, de que depende o seu futuro: é uma religi?o que tem ministros, e estes ministros s?o os homens de letras ou de sciencia. Se estabeleceis distinc??es, privilegios, subven??es para o sacerdocio do culto externo, porque n?o haveis de subministrar os commodos da vida, as recompensas, reguladas pela jerarchia intellectual, para o sacerdocio da imprensa? é por este arbitrio que as retribui??es materiaes se tornam possiveis, n?o pela

ra? Como entrará elle nesse mercado do espirito, onde a marca de um nome illustre é necessaria para se tentarem com vantagem as luctas da concorrencia? Esse direito, que se diz protector do talento e d

nalogos, as pens?es academicas, as empresas litterarias ou scientificas do governo, o professorado, os provimentos de certos cargos destinados, inventados talvez, unicamente para dar p?o aos homens de letras, tem sido os incitamentos mais efficazes para se escreverem as obras graves e civilisadoras. A lei d

para condemnar esse decreto, e conseguintemente a conven??o com Fran?a, que, embora anterior, se estriba no pensamento daquelle decreto e fica sendo um corollario delle. Toda a lei inutil é má, e esta é inutili

ácerca dessa mesma conven??o. N?o sei se as raz?es que me obrigam a considerá-la como um acto diplomatico deploravel tem algum valor, ou se me condemn

nctificado esse mais que controverso direito. Ha nisto, a meu ver, a arte vulpina de quem quer fazer triumphar uma idéa em cuja energia e legitimidade n?o crê. Se a Fran?a estivesse convencida da justi?a e moralidade do principio que pretende introduzir no direito publico da

lgas no mais legitimos e sagrados dos seus haveres. Bruxellas é o Alger do mundo litterario. Supponhamos agora que este facto escandaloso se verificava em haveres menos sagrados; que, durante annos e annos, Lamartine, Dumas, Sue, Thiers, e cem, e mil outros personagens influentes e respeitados, passando por aquella Achem da Europa, por aquella horrenda spelunca latronum, eram constantemente desvalijados á porta das hospedarias por grupos dos chananeos bruxellenses, sem que os magistrados ou a for?a publica interviessem a favor dos espoliados estangeiros. Crê v. ex.^a que nesta hypothese a Fran?a nos viria pedir que n?o comprassemos a matalotagem daquellas illustres victimas; que fechassemos os nossos portos aos adellos das margens do Senne? N?o. Reclama??es instantes, ame

sería necessario ordenar um inquerito moral sobre a industria e o commercio estrangeiros, e fechar depois os nosses portos a tudo aquillo em que achassemos esse vicio de origem; que, n?o se contrafazendo em Fran?a os nossos escriptos, nem comprando aquelle paiz sen?o por excep??o algum livro português contrafeito ou n?o contrafeito, n?o póde haver neste caso reciprocidade entre Portugal e Fran?a; e de feito, n'um commercio puramente passivo, todo e qualquer tractado, que n?o seja para o ligar com outro commercio activo, será sempre inconveniente; que, creando embara?os á diffus?o da leitura em Portugal, a conven??o contrariava poderosamente os progressos da civilisa??o entre nós; que, pelas condi??es actuaes do nosso trafico de livros com o Brazil, para cujo movimento n?o contribuem só as publica??es portuguesas, mas tambem as reexporta??es de livros estrangeiros; o tractado, tornando estas geralmente inexequiveis, longe de favorecer os auctores portugueses, os privaria em boa parte dos beneficios da conc

sejo de n?o passar aos olhos de v. ex.^a por um daquelles sophistas contra que v. ex.^a invectiva no papel em que se congratula com o Chefe do Estado pela conclus?o de um neg

com a vida, que pela maior parte sacrificam fortuna, saude, o futuro de seus filhos á gloria das letras, do seu paiz, e da especie humana?.-Eis-aqui os que v. ex.^a queria que fossem protegidos por um tractado que vai ferir os contrafactores, e sobretudo os contrafactores belgas. Isto dizia v. ex.^a á soberana: dizia-o sinceramente, na minha opini?o, arrastado por um nobre e generoso, embora inexacto, pensamento. Mas que dizia tambe

priedade, na opini?o de v. ex.^a, está segura e defendida no estado actual das cousas. A quem pois favorece o tractado? Que propriedade vai elle garantir, admittindo tal propriedade? A dos maus livros, a dos romances absurdos, a d

a me faz a justi?a de acreditar que n?o me entretenho demasiado com leituras frivolas. Estes livros de edi??o belga (que por signal n?o estou inclinado a mandar sellar, collocando-me assim em manifesta rebelli?o) preferi-os por serem mais baratos, circumstancia attendivel para mim, que n?o sou abastado, e muito mais attendivel para os que, menos felizes do que eu, rodeiados de penuria, victimas da sciencia, e martyres da civilisa??o tem de cortar pelo necessario á vida physica para comprarem o alimento da vida immaterial. Para estes quizera eu, n?o conven??es litterarias que, accrescentando afflic??es ao afflicto, lhes tolham satisfazer a primeira necessidade do homem de letras, a dos livros, mas institui??es que os amparassem na aspera peregrina??o em que v?o consumindo a existencia. Quando mancebos desta gera??o que vem após nós, e que confio em Deus será a todos os respeitos melhor do que a nossa, desprezados, esquecidos, e tanto mais desprezados e esquecidos, quanto mais um nobre orgulho os conserva arredados do grande receptaculo de corrup??es chamado o poder, luctam debalde com a pobreza para crearem pelos esfor?os da intelligencia uma situa??o no mundo! Como eu, v. e

car e punir o delicto, estatue-se que quaesquer remessas de livros sejam acompanhadas de um attestado passado em Fran?a pelo prefeito ou sub-prefeito da localidade d'onde se faz a remessa. Essa attestado deve especificar o titulo, volumes e exemplares de cada obra. Se na alfandega se achar que uma dellas n?o vem descripta no attestado será confiscada, e o livreiro que fez o despacho multado em oitenta mil réis, afóra as perdas e damnos a que possa ser condemnado por demanda que sobre isso lhe movam. Estas disposi??es s?o inqualificaveis. Nada mais facil do que escapar ao magistrado fra

manter o chamado direito dos auctores franceses e obstar aos contrafactores das suas obras: que, portanto, se exigissem na alfandega facturas que provassem vir a remessa integralmente de Fran?a, e que n?o se désse despacho aos livros n?o contidos na factura, ainda se entende; mas suje

riptos em francês. H?o-de, porém, diz a conven??o, ser acompanhados de attestados analogos das auctoridades competentes do paiz d'onde p

sejam quaes forem, para os favorecerem, e imitando em tudo as edi??es originaes francesas, remettessem para aqui exemplares contrafeitos, acompanhados do respectivo attestado, dar-lhes-hiam, ou n?o, despacho? Mais: embora o auctor francês houvesse preenchido as formalidades dos artigos 2.^o e 3.^o para garantir a sua chamada propriedade, poderia elle fazer demandar nunca o livreiro português, ou os agentes da alfandega, por terem introduzido em Portugal uma contrafac??o? Depois, quem s?o ess

sos em Paris pelos summos sacerdotes da religi?o da propriedade litteraria. As nossas alfandegas despachavam-n'os como outros quaesquer: vendiam-se publicamente: compravam-n'os os magistrados judiciaes e administrativos, os agentes fiscaes, os membros do parlamento, os ministros da cor?a. E todavia, ao exarar-se o tractado, assevera-se que existiam já detentores de uma cousa que n?o existia. Detentores?! Mas esta palavra significa o que retem o alheio, e eu que comprei os meus livros n'um

tigo 13.^o a estender a bolsa para pagar um tributo que nenhum parlamento votou: supponhamos mais que a necessidade ou a miseria, que t?o frequentemente visitam o talento e a sciencia n'esta terra, Babylonia do desterro para o engenho, obriga daqui a seis meses a converter os seus livros em p?o? N?o póde fazê-lo. Veda-lh'o a conven??o; veda-lh'o

atissima, quando a outra é apenas sagrada. No fim do anno acabou o direito? Anniquilou-se a propriedade? Sorveu-a a terra? Em virtude de que maxima juridica ou moral é auctorisado o traductor português a assenhoreiar-se do alheio? é porque o auctor nega a Portugal a utilidade das suas idéas? Mas é alguém, póde alguém ser obrigado a ir vender o producto do seu trabalho, a sua propriedade, no mercado de um paiz estrangeiro? Se em Portugal escaceiassem as victualhas durante um anno, convencionaria a Fran?a comnosco que os nossos armadores fossem aos depositos de cereaes, de legumes, de batatas das suas cidades maritimas, expirado esse anno, e que

?o n?o se poderia concluir n'um anno. Quanto a estas, o servi?o da guarda municipal de Lisboa n?o se estende até as ruas de Paris. N?o se attendeu, sobretudo, aos livros de sciencia, entre os quaes ha, n?o digo obras vastas, mas simples volumes, mas resumidos compendios, cuja vers?o daria tanto trabalho como deu o escrevê-los, e para a qual um anno sería insufficiente. N?o se attendeu, sequer, aos nobres filhos da musas. Concluir-se-hia n'um anno uma traduc??o, digna do original, do Jocelyn de Lamartine, ou do Cam?es de v. ex.^

odas do opulento industrialismo litterario da Fran?a. é este o espirito, a inten??o do convenio (n?o digo a inten??o de v. ex.^a, que se deixou illudir pelo seu amor ás letras); o espirito, e a inten??o, repito; porq

ran?a, é de 18:054$600 réis. Ora, por essa mesma nota sabemos que a importa??o do ultimo paiz foi 1849 de 4:878$600 réis, e em 1850 de 6:741$100 réis, o que perfaz um total de réis 11:619$700. Já se vê, pois, que a opini?o de v. ex.^a está um pouco longe de ser exacta. Lamenta v. ex.^a que as especies subministradas pela alfandega n?o sejam de um estatisfica mais individuada; tambem eu o lamento, mas lamento ainda mais, que v. ex.^a n?o quizesse applicar a estes factos a natural perspicacia do seu alto engenho. é, na verdade, triste que, tractando-se de uma quest?o commercial assás grave, se n?o buscasse averiguar quaes foram as importa??es dos ultimos oito ou dez annos. D'ahi se poderia tirar um termo medio seguro; mas as de tres annos eram rigorosamente indispensaveis para o calculo ainda mais imperfeito. Os algarismos relativos a 1849 provam que as importa??es dos dous paizes s?o quasi iguaes, e os relativos a 1850 que as de

o, pouco povoado, e onde a instruc??o e os habitos de leitura n?o se acham diffundidos, a introduc??o de perto de seis mil volumes annualmente, que tanto representará o termo medio de 4:500$000 réis que damos à Belgica em troca de livros, tem alguma significa??o. Quero que destes seis mil volumes seja um ter?o para reexportar, e que dos que ficam metade perten?am á categoria das obras frivolas e absurdas, o que talvez seja a avalia??o mais justa. Restam dous mil volumes uteis, que cada anno se espalham no paiz, e que n'um decennio subir?o

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