Opúsculos por Alexandre Herculano - Tomo VII
s foraleiras
, o homem laborioso curvado para o sólo desde que o sol rompia até que desapparecia no occaso. Assim nol-o affirmam. Debalde nossos avós, os vill?os, protestaram contra a accumula??o dos tributos geraes e dos locaes, debalde a monarchia, a propria monarchia absoluta, fazia recordar nas leis e nos actos, que a renda publica n?o era, n?o podia ser, patrimonio dos donatarios; os doutores da Na??o, esses Pegas que nos atiram a proposito de tudo com a sua saben?a jurid
stas palavras absurdas, a
as terras, os direitos dominicaes, os tributos locaes, as jurisdi??es, as rendas, tudo emfim, quanto f?ra havido da cor?a pelos donata
os dos orgulhosos comil?es, e mandri?es das armarias e dos reposteiros? Da prescripc?o? Mas vós, doutores da Na??o, ignoraes que ainda nas vossas c?rtes de 1641, se proclamou a doutrina de que contra o paiz n?o ha prescrip??o, emquanto ell
ousastes dizer que as c?rtes de Lamego haviam sido invocadas a favor de D. Catharina em 155
lo prestaram ao trabalho e á morigera??o, aos nobres que haviam sabido tractar d'esses bens mal-havidos por seus antepassados, investindo-os no dominio allodial dos predios que desfructavam até ahi por uma posse mal-segura, mas que, como bons economos, como homens de costumes regulares, os cultivavam por si ou por seus rendeiros, e n?o tinham alienado o dominio util d'elles por titulos permanentes. O decreto de 13 de agosto n?o perguntou se os que auferiam proveitos das suas disposi??es, eram liberaes ou absolutistas; libertou o solo e honrou a morigera??o e o trabalho. O partido liberal deixou-vos, excellentissimos, aquillo de que segundo
s do Sodré? Quanto renderam as camisas dos martyres da liberdade fallecidos nos presidios pestiferos da Africa e nas casa-matas de S. Juli?o e de Cascaes, as dos mortos a páu ao serem conduzidos das enxovias do Porto para as de Lamego, e as dos p
o?o os titulos da vossa propriedad
ma analogo, nas multas judiciaes, nas portagens ou direitos de barreira das villas e cidades, e finalmente nos impostos das alfandegas maritimas. Os tributos indirectos, os cobrados nas alfandegas e barreiras recahiam pela sua natu
deravam analogos. Armavam-se, compravam cavallos e sustentavam-se á sua custa, salvo se a guerra ou os trabalhos se protraiam demasiadamente. Os nobres eram isentos da defeza da patria, salvo o caso de uma recompensa. A maxima parte da renda publica n'isso se consumia. Os ricos-homens governadores civis e militares dos dist
o direito de n?o supportar encargos na sua propriedade patrimonial, e de n?o defender a patria; o vill?o
ava-o a seu bel-prazer; porque nada d'isso passava em rigor de um systema de subv
udal nunca se introduziu: mesmo quando os filhos succediam aos paes, os estylos e as leis recorda
lo, dadas a qualquer nobre e depois d'elle a seus filhos, foram-se pouco a pouco considerando como mercês gracio
am-se-lhes os bens para na propor??o d'estes terem armas e cavallos, serem bésteiros ou lanceiros, p
meios, e servir militarmente na mesma propor??o: os nobres serem isentos de tributos e de servi?o militar, ao passo
principal materia dos aggravamentos populares, nas diversas assembléas de c?rtes do reinado de D. Fernando, é este assumpto. Ahi o rei
aggravar a sorte do povo, a fidalguia invocava o passado para que se lhe pagassem as quantias em dinheiro, e as terras se lhe dessem gratuitamente, para ser mercê acabada. D. Jo?o I commettêra a atrocidade de resolver com o povo em cortes, que aos fidalgos que serviam na guerra se lhes descontassem as quantias nos redditos das terras de que eram donatarios, já se sabe, comendo el
dena??o affonsina. Vós, doutores da Na??o, conhecereis melhor a philippina, o codigo
onde passavam: os alcaides-móres em vez de pagarem ás guarni??es dos castellos, pediam gente dos concelhos para os guardar; e os senhores quando se achavam n'alguma povoa??o com home
o mesmo que o recente imposto de reparti??o, que ha poucos annos se quiz introduzir no paiz, com a differen?a de que os pedidos só se repartiam entre os concelhos. As
encia dos poderosos. Ha uma observa??o singular a este respeito. O povo em vez de exigir a organisa??o dos impostos geraes, e a suppress?o dos chamados direitos reaes que constituiam o grosso dos bens da cor?a, queria que se despojassem os donatario
ém d'isso o servi?o que faziam: para os fidalgos e desembargadores come?ados por mercé acabada, como diziam os virtuosos avós de suas excellencias e reverencias: o outro systema para se pagar aos
s tempos. Aquillo era uma delicia. Este seculo de ferro s
rota e em Montes-Claros, em Martim de Freitas, no Condestavel e em Affonso d'Albuquerque, na Sancta religi?o, no amor
ho? Pensam que se esses nobres senhores teem os seus registos esplendidos e luxuarios, o povo n?o tem tambem as suas humildes m
em tantas familias illustres por seus avós e pela sua situa??o. Lá est?o os pre?os porque cada alcaide-mór, cada titular, cada desembargador vendia esta terra ao estrangeiro, em quanto a canalha, a villanagem, combatia e morria nas e
o meio da excita??o popular que a revolu??o produzira, teve uma saudade, uma velleidade das suas garantias da edade-media. Lembrou-se dos tempos em que pertencia ao povo em muitos concelhos do typo de Salamanca, que f?ra o da sua origem, a institui??o electiva do seu chefe militar, do seu alcaide-mór. Pediu-a. Thomé Pinheiro da Veiga foi ouvido sobre a preten??o e votou por ella. N'um impeto de indigna??o, elle que tinha por dever reprimir e amaldi?oar (como elle se exprime) estas preten??es da democracia, viu-se constrang
ia dos tempos do absolutismo. N?o quizemos sen?o apresentar-vos em grande, a origem monstruosa d'essa propriedade, de que nós a espoliamos, e mostrar-vos quant
que, de Cam?es. Depois serviram elles nos tempos modernos para isso mesmo? Quantas alcaidarias-móres, quantos direitos reguengueiros, quantas terras da cor?a, distribuistes pelos soldados da guerra peninsular, cuja sorte vindes hoje deplorar com lagrimas hypocritas? Fostes
derna: aboliu o systema tributario local e excepcional que seria hoje absurdo, e que devorado pela nobresa era um duplicado escandalo. As cinzas de tantas gera?
das vossas c?rtes de 1641, que n?o ha prescrip??o contra o reino emquanto elle n?
r as presta??es foraleiras, mas tambem mandar trabalhar nos campos com as cadêas da servid?o aos pés, tres ou quatro gera??es de donat